Veja algumas infrações que rendem Guincho
É importante ressaltar que a apreensão do veículo é uma penalidade, ou seja, a posse do veículo é retirada do condutor, temporariamente. Ela acontece com a retenção do automóvel (muitas vezes, no mesmo local da infração) ou a remoção para um depósito público.
A apreensão de um carro acontece em situações como:
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dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão;
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dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa;
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dirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente;
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disputar corrida por emulação (“racha”) em via pública;
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transpor, sem autorização, bloqueio policial;
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transportar passageiros em compartimento de carga;
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utilizar dispositivo antirradar;
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não portar autorização para conduzir veículos escolares.
A retenção e a remoção do veículo são medidas tomadas para desobstruir uma via pública e acontecem em casos como:
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fazer reparo de um veículo em via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e desde que o veículo esteja devidamente sinalizado;
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ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;
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estacionar o veículo:
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afastado da guia da calçada (meio-fio) mais de 50 centímetros;
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nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
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em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa “Proibido Estacionar”).
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em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa “Proibido Parar e Estacionar”):
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conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
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transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando, combustível ou lubrificante que esteja utilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.